Processo pelo qual alguém adquire legalmente a propriedade de um imóvel urbano após ocupá-lo de forma contínua e ininterrupta por 5, 10 ou 15 anos, conforme estabelecido pela legislação.
Modalidade em que a propriedade de um imóvel rural é adquirida após a posse pacífica e incontestada por 5, 10 ou 15 anos, conforme determinado pela legislação aplicável.
Aquisição legal da propriedade de um imóvel localizado em loteamento irregular após posse ininterrupta e pacífica por 5, 10 ou 15 anos, conforme estabelecido por lei.
Processo pelo qual a propriedade de um imóvel herdado é adquirida após posse contínua e ininterrupta por 5, 10 ou 15 anos, conforme previsto na legislação pertinente.
Este processo também se refere à aquisição legal da propriedade de um imóvel urbano após ocupação contínua por 5, 10 ou 15 anos, dependendo da legislação vigente.
Tipo especial de usucapião que permite a um cônjuge adquirir a propriedade do imóvel onde residem após 2 anos de posse contínua, caso o outro cônjuge tenha abandonado o lar.
Demonstrar a posse exercida ao longo dos anos através de documentos como IPTU, contas de luz ou água; o contrato ou qualquer outro título de aquisição também é essencial para algumas modalidades, além de demonstrar que a posse foi exercida sem intervenção de qualquer pessoa e sem interrupção. Ao final da ação o juiz irá conceder um título de domínio, como se fosse a escritura, determinando seja feito o registro do imóvel em cartório.
O valor do processo de usucapião dependerá da complexidade, quantidade de proprietários anteriores que constam na matrícula-mãe e confrontantes, assim, é necessário passar seu caso por uma consulta para conhecer a viabilidade do seu direito e os custos. Já os valores das custas judiciais podem variar, mas costumam ser 1,5% sobre o valor venal, além de despesas com citações que podem ser substituídas por declarações de concordância.
Aleksander Szpunar Netto possui graduação em Letras e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, advogado inscrito na OAB/SP 410.557, sócio do Escritório ZSZ Advogados, especialista em Direito Processual Civil pela PUC Campinas e Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atua especificamente no Direito Imobiliário com ênfase na defesa do direito dos proprietários e na obtenção de documentação registral de imóveis, especialmente, ações de usucapião.
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