A regularização de imóveis rurais em faixas de fronteira tornou-se uma exigência fundamental para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.178/2015, um novo sistema mais célere e simplificado foi criado para ratificar os registros desses imóveis. Independentemente do tamanho da propriedade, todos os títulos devem ser ratificados até 23 de outubro de 2025.
Caso contrário, o proprietário corre o risco de perder sua terra para a União.
O Que Diz a Lei 13.178/2015?
A legislação revogou normas anteriores e estabeleceu diretrizes para a regularização de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas em faixas de fronteira.
Isso significa que proprietários de imóveis rurais nessas regiões precisam atender às exigências legais para evitar a perda do domínio sobre suas terras.
A Faixa de Fronteira do Brasil abrange 588 municípios em 11 estados, incluindo Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima.
Com um total de 1,4 milhão de km², essa é uma área de extrema relevância para a segurança nacional e o ordenamento fundiário.
O Que Acontece Se o Imóvel Não For Regularizado?
Caso o proprietário não realize a ratificação do registro até a data limite, pode perder sua propriedade para a União, sem direito a indenização.
Isso ocorre porque a lei busca garantir a transparência sobre a titularidade de terras em áreas estratégicas do país, coibindo irregularidades fundiárias.
Quem Está Isento da Regularização?
Nem todos os imóveis necessitam passar pelo processo de ratificação. Existem exceções:
- Títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União
No entanto, todos os outros precisam seguir as exigências da Lei 13.178/2015.
Como Regularizar Seu Imóvel na Faixa de Fronteira?
Para garantir a regularização do seu imóvel, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento conforme a Lei 13.178/2015, indicando o artigo aplicável ao caso.
- Histórico dominial do imóvel até sua titulação original pelo Poder Público.
- Planta e laudo técnico elaborados por profissional habilitado, comprovando a localização do imóvel na faixa de fronteira.
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada e quitada.
- Comprovação de inexistência de questionamentos administrativos sobre a titularidade.
- Certificação do INCRA, caso o imóvel seja georreferenciado.
- CCIR e Certidão Negativa de Débitos do ITR.
A Importância de Uma Boa Assessoria Jurídica
A regularização de imóveis em faixa de fronteira é um processo complexo, que exige conhecimento detalhado da legislação imobiliária e uma análise minuciosa da documentação.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial para evitar erros que possam resultar na perda da propriedade.
Um advogado especializado em direito imobiliário pode:
- Garantir a correta elaboração e organização da documentação;
- Analisar possíveis irregularidades no histórico do imóvel e sugerir soluções;
- Acompanhar todo o processo de regularização junto aos órgãos competentes;
- Evitar riscos de litígios futuros e garantir segurança jurídica;
- Ajudar na obtenção de financiamentos e créditos para proprietários regularizados.
Dessa forma, uma assessoria jurídica qualificada se justifica como um investimento que traz segurança e tranquilidade para garantir a propriedade do seu imóvel.
Conclusão
A regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira é um passo essencial para evitar sanções e garantir direitos de posse.
Não deixe para última hora! Procure assessoria especializada para garantir que todos os documentos estejam em conformidade antes do prazo final.