defeitos em imóveis

Qual o prazo para reclamar defeitos em imóveis comprados na planta ou de terceiros?

Comprar um imóvel é um grande passo. Mas, infelizmente, nem sempre essa experiência vem livre de surpresas. Muitas pessoas descobrem problemas estruturais ou defeitos ocultos no imóvel apenas depois da entrega das chaves — ou até meses após a mudança.

A grande dúvida, então, aparece:
  “Ainda posso reclamar?”
  “Qual é o prazo legal para cobrar reparação?”

Se você também tem essa dúvida, este artigo vai esclarecer quais são os prazos legais para reclamar defeitos em imóveis — seja um apartamento comprado na planta de uma construtora ou uma casa adquirida diretamente de um particular.

 

Entendendo os tipos de defeitos no imóvel

Antes de falar de prazos, é importante entender que nem todo problema no imóvel é tratado da mesma forma.

Existem dois tipos principais de defeitos:

1. Vício aparente

São defeitos fáceis de identificar logo no início, como:

  • Piso trincado

  • Porta empenada

  • Falhas visíveis na pintura

  • Acabamento malfeito

2. Vício oculto

São defeitos que só aparecem com o tempo, como:

  • Infiltrações internas

  • Rachaduras estruturais

  • Instalações elétricas mal feitas

  • Desníveis de fundação

Essa distinção é muito importante, pois os prazos para reclamar são diferentes dependendo do tipo de vício e da forma como o imóvel foi adquirido.

 

 Imóvel comprado na planta: Direito do Consumidor

Se você comprou o imóvel diretamente de uma construtora ou incorporadora, essa relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessa situação, você é considerado consumidor e tem uma série de direitos garantidos.

Prazo para reclamar:

  • Defeito aparente: até 90 dias após o recebimento das chaves

  • Defeito oculto: até 90 dias após a descoberta do defeito

O prazo começa a contar a partir da data da entrega efetiva do imóvel, no caso dos vícios aparentes. Já nos ocultos, a contagem se inicia no momento em que o defeito se torna evidente para o consumidor.

E se for problema estrutural?

Problemas que afetam a solidez e a segurança da construção (rachaduras graves, fundações mal executadas etc.) têm uma proteção ainda maior: a construtora pode ser responsabilizada por até 5 anos após a entrega da obra.

Esse prazo está previsto no Art. 618 do Código Civil, que se aplica mesmo nas relações de consumo.

 

Imóvel comprado de pessoa física: Código Civil

Se você comprou o imóvel de outro proprietário (pessoa física), a situação muda. Aqui, a relação é entre particulares, e as regras são definidas pelo Código Civil.

Neste caso, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, e os prazos costumam ser mais curtos.

Prazo para reclamar:

  • Defeito oculto: o prazo é de 1 ano após o descobrimento do defeito (Art. 445 do Código Civil)

Ou seja, se o problema não era visível na hora da compra e só apareceu depois, você tem até 1 ano a partir da data da constatação para entrar com uma reclamação judicial.

Prazo pode ser prorrogado?

Sim. Em casos em que o defeito é de difícil constatação, os tribunais podem aceitar uma prorrogação razoável do prazo, desde que o comprador prove que não teve acesso ao problema antes.

 

E se eu perder o prazo?

Perder o prazo pode significar a perda do direito de cobrar judicialmente a reparação. Isso ocorre porque o processo pode ser considerado prescrito — ou seja, sem validade legal.

Por isso, é essencial agir rapidamente assim que perceber qualquer problema, mesmo que pareça pequeno no início.

 

Quais os seus direitos nesses casos?

Dependendo da gravidade e da natureza do defeito, você pode:

  • Exigir a correção do problema (reparo)

  • Pedir abatimento proporcional no preço pago

  • Solicitar indenização por danos materiais ou morais

  • Em casos extremos, pedir a rescisão do contrato e devolução do valor pago

É o advogado especializado que poderá orientar a melhor estratégia jurídica, com base no tipo de imóvel, na relação contratual e nos documentos disponíveis.

 

Como comprovar o defeito?

Ao identificar qualquer irregularidade, é fundamental reunir provas concretas:

  1. Tire fotos e vídeos dos defeitos

  2. Reúna documentos como contrato, recibos, escritura e laudos técnicos

  3. Registre a reclamação junto à construtora ou vendedor, de forma escrita e com protocolo

  4. Se necessário, peça um laudo pericial emitido por engenheiro civil

Essas provas serão essenciais caso o caso precise ser resolvido na justiça.

 

O papel do advogado especializado em direito imobiliário

Muitas pessoas só procuram um advogado quando o problema já virou um processo judicial. Mas a atuação preventiva é ainda mais importante.

Um escritório especializado, como o ZSZ Advogados, pode:

  • Avaliar a situação e os prazos legais corretos

  • Notificar a parte responsável de forma adequada

  • Conduzir mediações extrajudiciais

  • Ingressar com ação judicial, se necessário

  • Auxiliar na obtenção de laudos técnicos e documentação

A experiência em direito imobiliário faz toda a diferença para garantir que nenhum detalhe seja deixado de lado — especialmente quando o tempo é um fator crítico.

Conclusão

Saber qual o prazo para reclamar defeitos no imóvel é essencial para proteger seu investimento e garantir seus direitos. Seja em imóveis comprados na planta ou usados, a orientação é clara:
 Identificou um problema? Reaja rápido, documente e busque orientação jurídica.

A boa notícia é que a legislação brasileira oferece mecanismos eficientes para proteger o consumidor e o comprador de boa-fé — desde que o prazo legal seja respeitado.

 

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