Para que serve a Ação de Usucapião?

Falamos muito sobre a ação de usucapião, mas quase nunca é explicado para que serve efetivamente esse processo.

Por isso vamos direto ao ponto pra que você entenda de uma vez por todas, com objetividade, qual o porquê de entrar com uma ação de usucapião.

O processo de usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem imóvel, seja uma casa, um terreno sem construção, um sítio ou uma fazenda. Ela normalmente é necessária porque você tem um título (contrato, escritura) que não foi possível registrar no cartório de imóveis ou você adquiriu sem nenhum documento escrito.

Então ao final do processo de usucapião o juiz declara na sentença que você é o proprietário do imóvel usucapiendo e poderá registrar a sentença no cartório criando a matrícula do seu imóvel em seu nome.

Ou seja, a ação de usucapião serve pra que você, que é apenas um possuidor, não tem documento, escritura e nem matrícula, seja o verdadeiro proprietário da sua casa ou do seu sítio/chácara/ fazenda.

Temos diversos exemplos de imóveis que não podem ser registrados, mas em especial posso citar a compra de uma parte ideal de um sítio ou o contrato antigo de uma casa/terreno que não foi registrado na época e hoje pelas mudanças da lei já não consegue outra forma de regularizar. Outro tipo de situação corriqueira pra usucapião são aqueles imóveis que eram de muitos donos só que foram morrendo ao longo dos anos e hoje já não consegue encontrar nenhum dos herdeiros.

Todas essas situações possivelmente te levam a um processo de usucapião e é importante que você saiba, já que não é o verdadeiro dono do imóvel, que se não agir rapidamente para regularizar seu imóvel, seja pela usucapião ou outra forma juridicamente possível, vai acabar perdendo seu imóvel porque você não é o verdadeiro dono.

A perda de um imóvel pode ocorrer porque normalmente o imóvel tem uma matrícula de origem e nessa matrícula do cartório o proprietário pode ter dívidas com banco ou outros credores, assim, o risco ter esse imóvel penhorado e levado a leilão é muito alto. Além dessa situação, pode ocorrer contra você uma reintegração de posse, pedido de aluguel e até mesmo pedido venda judicial do imóvel pelo proprietário que é dono e tem o nome dele na matrícula.

Isso é real! Eu como advogado já presenciei diversas situações que o possuidor estava em pânico porque depois de 20 anos no imóvel, mesmo tendo comprado, apareceu um herdeiro dizendo que é o dono e o problema foi grande, tivemos que provar sua compra e entrar com um processo de usucapião.

Então, se você tem um imóvel, mas não tem seu nome na matrícula devidamente registrada no cartório, minha sugestão é que você não perca mais tempo e vá atras de um advogado(a) especialista e em regularização de imóveis pra ser orientado e te transformar no verdadeiro proprietário de seu imóvel.

Bom, nesse artigo tentei trazer da melhor forma o objetivo concreto da ação de usucapião. Espero que tenha superado suas expectativas e te auxiliado de alguma forma!

Por fim, lembre-se sempre de ter seu advogado(a) de confiança e com especialidade na área de atuação que você precisa.

Abraços!

 

Aleksander Szpunar Netto

Advogado, sócio do escritório Zamboim & Szpunar Advogados especializado em usucapião e regularização de imóveis. Formado em Letras e Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC Campinas. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). www.zszadvogados.com.br Instagram: @aleks.szpunar WhatsApp (11) 94549-8633 ou (19) 99995-6065

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