problemas do imóvel

Construtora se recusou a consertar problemas do imóvel? Veja como agir de forma segura

Você comprou seu imóvel na planta ou recém-construído, as chaves foram entregues, mas logo vieram as surpresas desagradáveis: infiltrações, trincas nas paredes, problemas na fiação elétrica, piso mal colocado… e, o pior de tudo, a construtora se recusa a resolver.

Essa situação é mais comum do que parece — e pode gerar muita frustração, prejuízo financeiro e até comprometer a segurança da sua família.

A boa notícia é que a lei está do seu lado. E, neste artigo, vamos te mostrar:

  • Quais são seus direitos como consumidor

  • O que fazer se a construtora se recusar a corrigir os defeitos

  • Como funciona a polêmica taxa de evolução de obra

  • E como agir de forma segura, eficiente e legal

 

Quais são os defeitos mais comuns em imóveis novos?

Mesmo imóveis recém-entregues podem apresentar vícios de construção, ou seja, falhas ou defeitos que comprometem a qualidade, segurança ou funcionalidade do imóvel.

Entre os mais frequentes, podemos citar:

  • Rachaduras em paredes e tetos

  • Infiltrações em paredes ou lajes

  • Instalações hidráulicas com vazamentos

  • Problemas elétricos

  • Portas e janelas mal ajustadas

  • Piso com desnível ou revestimento soltando

Esses problemas, quando ignorados pela construtora, podem piorar com o tempo e gerar grandes dores de cabeça para o comprador.

 

Entendendo a “taxa de evolução de obra”: o que é e por que importa

Ao adquirir um imóvel na planta, muitas pessoas optam por financiar o valor junto à Caixa Econômica Federal por meio de um modelo chamado crédito associativo. Nesse modelo, o financiamento começa a ser liberado para a construtora à medida que a obra avança — ou seja, você começa a pagar antes mesmo da entrega das chaves.

Esse pagamento mensal, muitas vezes pouco explicado no momento da assinatura do contrato, é conhecido como “evolução de obra” ou “taxa de evolução de obra”.

O que exatamente é a taxa de evolução de obra?

A taxa de evolução de obra não é uma parcela do financiamento tradicional — ela corresponde aos juros cobrados sobre o valor que já foi liberado pela Caixa para a construtora, com base no cronograma de avanço da obra.

Em resumo:

Quanto mais a obra avança, mais dinheiro é liberado para a construtora, e maior se torna o valor da taxa que o comprador precisa pagar.

Esses valores não são abatidos do saldo devedor do financiamento e podem causar confusão e insatisfação entre os compradores, especialmente quando:

  • A construtora atrasa a entrega do imóvel

  • O imóvel apresenta problemas estruturais ou vícios construtivos

  • O comprador não foi devidamente informado sobre essa cobrança

Por que esse assunto é importante quando há problemas no imóvel?

A frustração é ainda maior quando o comprador, mesmo pagando a taxa de evolução de obra por meses, recebe um imóvel com defeitos ou inacabado. Afinal, o pagamento indica que a obra está progredindo dentro dos padrões — o que, na prática, nem sempre acontece.

Se for comprovado que a construtora recebeu recursos de forma irregular ou não concluiu etapas corretamente, o comprador pode ter direito à revisão de valores pagos, indenização ou ação judicial.

 

Quais são os seus direitos?

Se você comprou o imóvel de uma construtora ou incorporadora, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nessa condição, você tem direito a:

  • Um imóvel em perfeitas condições de uso

  • Reparo gratuito de qualquer defeito de construção

  • Indenização por danos materiais e/ou morais, caso haja prejuízo

E mais: o fornecedor é responsável independentemente de culpa. Ou seja, mesmo que o problema tenha vindo de uma empreiteira terceirizada, a responsabilidade continua sendo da construtora.

Qual o prazo para reclamar os defeitos?

Defeitos aparentes:

  • Visíveis logo após a entrega

  • Prazo: 90 dias após o recebimento do imóvel

Defeitos ocultos:

  • Surgem com o tempo, como infiltrações ou falhas estruturais

  • Prazo: 90 dias a partir da descoberta

Nos casos de vícios graves que comprometem a estrutura do imóvel, o prazo para responsabilização da construtora é de até 5 anos após a entrega da obra, conforme o art. 618 do Código Civil.

 

E se a construtora se recusar a consertar?

Siga este passo a passo para agir de forma segura:

1. Documente tudo

  • Registre com fotos e vídeos os defeitos

  • Solicite, se possível, um laudo técnico de um engenheiro

2. Notifique a construtora formalmente

  • Envie uma notificação extrajudicial exigindo os reparos

  • Utilize carta com AR ou e-mail com confirmação de leitura

3. Busque orientação jurídica

  • Um advogado especializado poderá conduzir:

    • Ação para obrigar a construtora a reparar os danos

    • Pedido de indenização por danos materiais e morais

    • Avaliação de valores pagos, como a taxa de evolução de obra

 

Como o ZSZ Advogados pode ajudar?

O escritório ZSZ Advogados atua com excelência em casos de:

  • Vícios de construção

  • Cobranças abusivas como taxa de evolução de obra

  • Ações contra construtoras e incorporadoras

Oferecemos:

  • Análise jurídica personalizada

  • Elaboração de notificações formais

  • Representação judicial completa

  • Apoio com engenheiros e peritos parceiros

 

Conclusão

Receber um imóvel com problemas — e ainda por cima ver a construtora se recusando a corrigir — é revoltante. Pior ainda se você já vinha pagando taxas como a de evolução de obra durante todo o período da construção.

A boa notícia é que você não precisa aceitar o prejuízo. A legislação brasileira protege o comprador e oferece caminhos jurídicos seguros para resolver a situação.

Precisa de ajuda com problemas no seu imóvel?

O ZSZ Advogados está pronto para atuar ao seu lado.
 Fale com nossa equipe e saiba como podemos proteger seus direitos, revisar cobranças indevidas e exigir reparos ou indenizações que você merece.

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