Você comprou seu imóvel na planta ou recém-construído, as chaves foram entregues, mas logo vieram as surpresas desagradáveis: infiltrações, trincas nas paredes, problemas na fiação elétrica, piso mal colocado… e, o pior de tudo, a construtora se recusa a resolver.
Essa situação é mais comum do que parece — e pode gerar muita frustração, prejuízo financeiro e até comprometer a segurança da sua família.
A boa notícia é que a lei está do seu lado. E, neste artigo, vamos te mostrar:
- Quais são seus direitos como consumidor
- O que fazer se a construtora se recusar a corrigir os defeitos
- Como funciona a polêmica taxa de evolução de obra
- E como agir de forma segura, eficiente e legal
Quais são os defeitos mais comuns em imóveis novos?
Mesmo imóveis recém-entregues podem apresentar vícios de construção, ou seja, falhas ou defeitos que comprometem a qualidade, segurança ou funcionalidade do imóvel.
Entre os mais frequentes, podemos citar:
- Rachaduras em paredes e tetos
- Infiltrações em paredes ou lajes
- Instalações hidráulicas com vazamentos
- Problemas elétricos
- Portas e janelas mal ajustadas
- Piso com desnível ou revestimento soltando
Esses problemas, quando ignorados pela construtora, podem piorar com o tempo e gerar grandes dores de cabeça para o comprador.
Entendendo a “taxa de evolução de obra”: o que é e por que importa
Ao adquirir um imóvel na planta, muitas pessoas optam por financiar o valor junto à Caixa Econômica Federal por meio de um modelo chamado crédito associativo. Nesse modelo, o financiamento começa a ser liberado para a construtora à medida que a obra avança — ou seja, você começa a pagar antes mesmo da entrega das chaves.
Esse pagamento mensal, muitas vezes pouco explicado no momento da assinatura do contrato, é conhecido como “evolução de obra” ou “taxa de evolução de obra”.
O que exatamente é a taxa de evolução de obra?
A taxa de evolução de obra não é uma parcela do financiamento tradicional — ela corresponde aos juros cobrados sobre o valor que já foi liberado pela Caixa para a construtora, com base no cronograma de avanço da obra.
Em resumo:
Quanto mais a obra avança, mais dinheiro é liberado para a construtora, e maior se torna o valor da taxa que o comprador precisa pagar.
Esses valores não são abatidos do saldo devedor do financiamento e podem causar confusão e insatisfação entre os compradores, especialmente quando:
- A construtora atrasa a entrega do imóvel
- O imóvel apresenta problemas estruturais ou vícios construtivos
- O comprador não foi devidamente informado sobre essa cobrança
Por que esse assunto é importante quando há problemas no imóvel?
A frustração é ainda maior quando o comprador, mesmo pagando a taxa de evolução de obra por meses, recebe um imóvel com defeitos ou inacabado. Afinal, o pagamento indica que a obra está progredindo dentro dos padrões — o que, na prática, nem sempre acontece.
Se for comprovado que a construtora recebeu recursos de forma irregular ou não concluiu etapas corretamente, o comprador pode ter direito à revisão de valores pagos, indenização ou ação judicial.
Quais são os seus direitos?
Se você comprou o imóvel de uma construtora ou incorporadora, a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nessa condição, você tem direito a:
- Um imóvel em perfeitas condições de uso
- Reparo gratuito de qualquer defeito de construção
- Indenização por danos materiais e/ou morais, caso haja prejuízo
E mais: o fornecedor é responsável independentemente de culpa. Ou seja, mesmo que o problema tenha vindo de uma empreiteira terceirizada, a responsabilidade continua sendo da construtora.
Qual o prazo para reclamar os defeitos?
Defeitos aparentes:
- Visíveis logo após a entrega
- Prazo: 90 dias após o recebimento do imóvel
Defeitos ocultos:
- Surgem com o tempo, como infiltrações ou falhas estruturais
- Prazo: 90 dias a partir da descoberta
Nos casos de vícios graves que comprometem a estrutura do imóvel, o prazo para responsabilização da construtora é de até 5 anos após a entrega da obra, conforme o art. 618 do Código Civil.
E se a construtora se recusar a consertar?
Siga este passo a passo para agir de forma segura:
1. Documente tudo
- Registre com fotos e vídeos os defeitos
- Solicite, se possível, um laudo técnico de um engenheiro
2. Notifique a construtora formalmente
- Envie uma notificação extrajudicial exigindo os reparos
- Utilize carta com AR ou e-mail com confirmação de leitura
3. Busque orientação jurídica
- Um advogado especializado poderá conduzir:
- Ação para obrigar a construtora a reparar os danos
- Pedido de indenização por danos materiais e morais
- Avaliação de valores pagos, como a taxa de evolução de obra
- Ação para obrigar a construtora a reparar os danos
Como o ZSZ Advogados pode ajudar?
O escritório ZSZ Advogados atua com excelência em casos de:
- Vícios de construção
- Cobranças abusivas como taxa de evolução de obra
- Ações contra construtoras e incorporadoras
Oferecemos:
- Análise jurídica personalizada
- Elaboração de notificações formais
- Representação judicial completa
- Apoio com engenheiros e peritos parceiros
Conclusão
Receber um imóvel com problemas — e ainda por cima ver a construtora se recusando a corrigir — é revoltante. Pior ainda se você já vinha pagando taxas como a de evolução de obra durante todo o período da construção.
A boa notícia é que você não precisa aceitar o prejuízo. A legislação brasileira protege o comprador e oferece caminhos jurídicos seguros para resolver a situação.
Precisa de ajuda com problemas no seu imóvel?
O ZSZ Advogados está pronto para atuar ao seu lado.
Fale com nossa equipe e saiba como podemos proteger seus direitos, revisar cobranças indevidas e exigir reparos ou indenizações que você merece.