Se você adquiriu uma cota de multipropriedade e se arrependeu, existem algumas medidas que podem ser tomadas para rescindir o contrato:
1. Direito de arrependimento
A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, prevê o direito de arrependimento para contratos assinados fora da sede do incorporador ou construtor, como em estandes de vendas ou feiras.
Nesse caso, o comprador tem até sete dias após a assinatura do contrato para solicitar o distrato e a devolução integral dos valores pagos, sem qualquer retenção.
2. Atraso na entrega do imóvel
Se a multipropriedade adquirida envolve um imóvel em construção e há atraso na entrega superior a 180 dias, o comprador tem o direito de rescindir o contrato e receber de volta todos os valores pagos, devidamente corrigidos.
3. Descumprimento contratual e venda emocional
Caso haja divergências entre o que foi prometido no momento da venda e o que é efetivamente oferecido, como dificuldades para agendar períodos de uso ou custos adicionais não informados, é possível pleitear a rescisão do contrato por descumprimento da oferta e venda emocional.
4. Verificar cláusulas de rescisão no contrato
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental ler atentamente o contrato assinado
Muitas empresas incluem cláusulas de rescisão que determinam prazos, valores e condições para cancelamento.
Algumas permitem a devolução parcial do valor pago, enquanto outras podem cobrar multas elevadas.
Se houver cláusulas abusivas, como retenção integral do valor pago ou cobranças desproporcionais, é possível contestá-las judicialmente com um bom advogado especialista em causas imobiliárias.
Outro fato que muitas pessoas ficam em dúvida é em relação a cláusula que proíbe a rescisão do contrato.
Trata-se de artificio considerado ilegal e portanto passível, desde que cumprido os requisitos, de contestação junto ao poder judiciário.
Passos para a rescisão do contrato
Para iniciar o processo de rescisão do contrato de multipropriedade, recomenda-se:
- Notificação formal: entrar em contato com a empresa responsável pela multipropriedade e formalizar, por escrito, o pedido de rescisão. Esse contato pode ser feito por e-mail, carta registrada ou notificação extrajudicial.
- Assessoria jurídica: caso a empresa não aceite a rescisão amigavelmente, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para avaliar as medidas legais cabíveis.
Ação judicial: se necessário, ingressar com uma ação judicial para rescindir o contrato e requerer a devolução dos valores pagos, além de possíveis indenizações por danos materiais e morais.
Considerações finais
A aquisição de uma cota de multipropriedade pode parecer uma oportunidade vantajosa à primeira vista, mas é essencial que o consumidor esteja atento às cláusulas contratuais e às reais condições oferecidas.
Em caso de arrependimento, é fundamental agir rapidamente, especialmente se ainda estiver dentro do prazo de sete dias para exercer o direito de arrependimento.
Caso esse prazo já tenha se extinguido, buscar orientação jurídica especializada é crucial para estudar a melhor solução possível para o caso.
O direito de arrependimento não é a única forma de resolver o seu problema.
Lembre-se: decisões de investimento devem ser tomadas com cautela e após uma análise detalhada das condições e implicações envolvidas.